top of page

GRO/PGR

De acordo com o novo texto da NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), publicado em Março de 2021, toda organização que tenha funcionários regidos pela CLT, deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades. O GRO tem como objetivos: 

​

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade já estabelecida;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. 

​

Entre os riscos ocupacionais estão: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes (ou mecânicos).   

​

O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

​

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação.

 

Sendo assim, as empresas precisam de um profissional que saiba realizar uma boa gestão de riscos, como os ergonômicos, para contemplar os requisitos que a NR 01 solicita através do GRO/PGR.

​

Conte com a EH Consultoria para auxiliar no GRO/PGR da sua empresa!

Arnês de segurança
bottom of page