GRO/PGR
De acordo com o novo texto da NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), publicado em Março de 2021, toda organização que tenha funcionários regidos pela CLT, deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades. O GRO tem como objetivos:
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a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade já estabelecida;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
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Entre os riscos ocupacionais estão: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes (ou mecânicos).
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O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
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a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
Sendo assim, as empresas precisam de um profissional que saiba realizar uma boa gestão de riscos, como os ergonômicos, para contemplar os requisitos que a NR 01 solicita através do GRO/PGR.
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